sexta-feira, 4 de março de 2011

Dê à AMI sem custos para si

Dê à AMI sem custos para si
De acordo com a Lei, os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar a uma Instituição Particular de Solidariedade Social ou a uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, 0,5% do imposto efectivamente pago sem que isso represente qualquer encargo adicional para o contribuinte (Lei 16/2001 de 22 Junho, artigo 32, n.º 6).

Os valores recebidos pela a Fundação AMI  ao longo dos últimos anos têm sido fundamentais para o financiamento das suas acções humanitárias no estrangeiro e dos Centros Porta Amiga de apoio à população mais carenciada do nosso País.


Para concretizar esta acção o contribuinte apenas tem de indicar o NIPC (502 744 910) no Quadro 9 do Anexo H da Declaração de IRS e assinalar com X a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública".

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by Ricardo Silva